Audiência pública da LDO

por hamon_rp — última modificação 11/07/2017 09h54

Audiência realizada para atendimento do art. 48, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal); do art. 44 e do art. 4º, inciso III, alínea "f", da Lei nº 10.257 (Estatuto das Cidades); sendo a audiência pública condição obrigatória para aprovação das peças orçamentárias pela Câmara, bem como se trata de instrumento de transparência da gestão fiscal.

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