Sobre a Câmara

por Interlegis — última modificação 23/04/2018 19h40
Seção que contém as informações básicas relacionadas à Casa Legislativa, como sua história, estrutura, eventos e notícias.

Acesso à Câmara

por Interlegis — publicado 15/02/2023 17h24, última modificação 31/01/2025 17h02

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LGPD - Política de privacidade e proteção de dados

por Ramon Machado de Oliveira publicado 12/06/2025 17h20, última modificação 12/06/2025 17h20
A Câmara Municipal de Rio Pomba está comprometida em proteger a privacidade dos visitantes de seu Portal (www.riopomba.mg.leg.br) e dos dados pessoais coletados durante a interação com o Portal. Este Termo de Uso e a nossa Política de Privacidade descrevem como tratamos os dados pessoais e os direitos dos usuários em relação a esses dados.

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 Ramon Machado de Oliveira

Telefone: 32 3571-1455

E-mail: camararp@rdfnet.com.br

 

Descrição dos serviços

A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seu Portal e de outros serviços específicos, e com o objetivo de desempenhar suas competências e cumprir com determinações legais, realiza o tratamento de dados pessoais no atendimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público, observando os princípios e regras estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Portal oferece informações sobre o processo legislativo e sobre a atividade parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Rio Pomba, bem como ferramentas que possibilitam a participação popular no processo legislativo, além de notícias, dados de transparência e informações administrativas, entre outros serviços.

 1. Dados Coletados

1.1. Dados de Acesso: Durante a visita ao nosso Portal, podem ser coletadas informações técnicas, como endereço IP, acesso a links, sistema operacional e navegador, por meio de cookies ou dos navegadores. Essas informações são coletadas para melhorar a experiência do usuário, otimizar o funcionamento do site e obter estatísticas de uso.

 2. Uso dos Dados

2.1. Os dados coletados são utilizados para os seguintes fins:

a) Melhorar a experiência do usuário e personalizar o conteúdo do Portal;

b) Monitorar e analisar o desempenho do Portal;

c) Identificar e corrigir problemas técnicos;

d) Gerar estatísticas e relatórios agregados sobre o uso do Portal;

e) Cumprir obrigações legais e regulatórias.

2.2. Os dados coletados não serão utilizados para fins de marketing direto, a menos que o usuário tenha dado consentimento explícito para essa finalidade.

 3. Compartilhamento de Dados

3.1. A Câmara Municipal de Rio Pomba não compartilha os dados pessoais coletados com terceiros, exceto nas seguintes circunstâncias:

a) Quando necessário para cumprir obrigações legais, como solicitações judiciais ou regulatórias;

b) Com prestadores de serviços terceirizados, que atuam em nome da Câmara Municipal e estão sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade e segurança dos dados.

 4. Retenção dos Dados

4.1. Os dados pessoais coletados serão mantidos pelo período necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, a menos que haja uma obrigação legal para sua retenção por um período mais longo.

 5. Direitos dos Usuários

5.1. Os usuários têm direitos em relação aos seus dados pessoais coletados, incluindo o direito de acessar, retificar, excluir, limitar ou se opor ao processamento desses dados. Para exercer esses direitos, o usuário pode entrar em contato conosco por meio dos canais indicados nesta Política de Privacidade.

 6. Alterações na Política de Privacidade

6.1. Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada periodicamente. Caso ocorram alterações significativas, publicaremos a versão revisada no Portal, com a data de entrada em vigor correspondente.

Ações do documento

História da Câmara Municipal

por Interlegis — publicado 05/09/2017 17h30, última modificação 07/02/2025 15h30

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Estrutura

por Interlegis — publicado 31/07/2017 13h50, última modificação 07/02/2025 14h33

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Notícias

por Interlegis — publicado 07/02/2025 14h34, última modificação 07/02/2025 15h46
Banco de notícias desta Casa Legislativa.

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Homenagens

por hamon_rp — publicado 31/07/2017 13h47, última modificação 24/04/2018 10h07
Relação de homenageados por hamon_rp — última modificação 28/02/2025 12h25

Ações do documento

Agenda de Eventos

por Interlegis — publicado 31/07/2017 13h48, última modificação 23/04/2018 19h20
Calendário de eventos ocorridos nesta Casa Legislativa ou acontecimentos relevantes que tenham participação de parlamentares, funcionários, cidadãos em destaque, entre outros.

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Galeria de Fotos

por Interlegis — última modificação 02/08/2017 15h41
Galeria de fotos da Casa Legislativa, sessões, parlamentares, funcionários, eventos ocorridos, cidadãos colaboradores, entre outros.

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Galeria de Vídeos

por Interlegis — última modificação 13/12/2016 17h02
Acervo de vídeos da Casa Legislativa sobre eventos ocorridos, sessões legislativas, promocionais, informativos, entre outros, em formato MP4 e/ou streaming de serviços multimídia pela Internet.

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Galeria de Áudios

por Interlegis — última modificação 13/12/2016 17h02
Acervo de áudios e podcasts da Casa Legislativa sobre eventos ocorridos, sessões legislativas, promocionais, informativos, entre outros, em formato MP3 e/ou algum serviço de streaming de som pela Internet.

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ESPECIAL: GALERIA DE PREFEITOS

por Ramon Machado de Oliveira publicado 30/08/2021 13h55, última modificação 30/08/2021 13h53
Relação dos Prefeitos e Vice-Prefeitos de Rio Pomba

ESPECIAL: GALERIA DE PREFEITOS - Leia mais…

Competência

por Ramon Machado de Oliveira publicado 22/05/2025 15h45, última modificação 05/08/2025 18h32
Conforme Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno

Cabe à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, observadas as determinações e a hierarquia constitucional federal e estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.

As reuniões e a administração da Câmara Municipal serão dirigidas por uma Mesa Diretora eleita, em votação aberta, cargo por cargo.

A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.

Art. 40 Compete ao Presidente da Câmara:

I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

V - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados, bem como a divulgação de matéria de interesse da Câmara;

VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

VIII - requisitar cotas ou o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

X - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;

XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;

XV - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

XVI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas pré-fixados;

XVII - requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XVIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XIX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato;

XX - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XXI - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XXII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

XXIII - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 38 deste Regimento;

XXIV - assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

XXV - apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;

XXVI - prestar contas, anualmente, de sua administração;

XXVII - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro dos limites do orçamento;

XXVIII - designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissões;

XXIX - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, à Lei Orgânica Municipal e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário;

XXX - comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja Suplente e faltarem quinze (15) meses ou menos para o término do mandato;

XXXI - propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;

XXXII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados.

XXXIII - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo.

XXXVI - apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XXXVII - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXXVIII - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

XXXIX - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XL - dar provimento ao recurso de que trata o art. 56, § 1º, deste Regimento;

XLI – autorizar o uso das dependências da Câmara para a realização de velório de ex-vereador e ex-prefeito, mediante a solicitação de familiares.

 

Art. 44 Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II - sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição far-se-á em todas as atribuições do cargo titular;

III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

IV - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.

 

Art. 45 Compete ao Secretário:

I - organizar o expediente e a ordem do dia;

II - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

III - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;

IV - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;

V - verificar e declarar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento, anotando os comparecimentos e as ausências;

VI - proceder à leitura da Ata, sempre que necessário, e do Expediente;

VII - assinar, depois do Presidente, as Resoluções e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando-as em edital, no lugar de costume, sob pena de responsabilidade;

VIII - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-las juntamente com o Presidente;

IX - fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;

X - abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;

XI - abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;

XII – determinar a gravação as sessões da Câmara, através de equipamento de áudio, com a finalidade de auxiliar na redação da ata e esclarecer possíveis questionamentos dos Vereadores quando da apreciação da ata, permanecendo o material gravado nos arquivos da Câmara Municipal pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos. (Alterado pela Resolução nº 325, de 09/10/2018)

Ações do documento

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