Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 06/02/2025 11h25, última modificação 06/08/2025 16h09
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

1 – Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

Você pode entrar em contato com a Câmara de Vereadores através de:
Telefone: (32) 3571-1455

E-mail: camararp@rdfnet.com.br
Endereço: Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América, município de Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)

Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas.

 

2 – Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

 

3 – O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

– Ordinárias: realizadas na 1ª e 3ª segunda-feira de cada mês, às 18 horas;

– Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias, convocadas com 24 horas mínimas de antecedência;

– Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.

 

4 – O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.

De acordo ainda com o regimento as comissões, podem ser:
Permanentes, especiais ou de representação.

As comissões permanentes são 05, compostas cada uma de 03 vereadores:

Legislação, Justiça e Redação Final;

Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;

Obras e Serviços Públicos;

Educação, Saúde e Assistência;

Meio Ambiente e Defesa Animal.

 

5 – O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores para um mandato de 02 anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara..
A MESA DIRETORA é composta pelo Presidente, Vice Presidente e Secretário, havendo um suplente de secretário.

 

6 – Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

‘Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

 

1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

 

7 – Como o Vereador faz as Leis?

O vereador elabora e redige os projetos, com auxílio da equipe de assessores da Câmara, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões permanentes da Câmara e retorna ao plenário para votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

8 – O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto é encaminhado para o Chefe do Poder Executivo que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

9 – O que é o Recesso Parlamentar?

Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer nos meses de janeiro e julho de cada ano.

 

10 – Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.

O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

 

11 – O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

 

12 – O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito ou alguma autoridade medidas de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser votadas pelo Plenário.

 

13 – O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

 

14 – O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos, Indicações e Projetos de lei.

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