Termo de apostilamento ISSQN
TERMO DE APOSTILAMENTO
Ivan Ferreira Martins, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o item 11.3 do edital de licitação pregão presencial nº 01/2022 para a contratação de serviços especializados continuados de vigia, considerando a alteração da alíquota do ISSQN do município de Rio Pomba de 3% para 5%, conforme a Lei Complementar nº 31/2023, em seu art. 2º, § 9º, AUTORIZA o realinhamento do valor contratado, passando a vigorar mensalmente em R$16.584,85 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
O presente realinhamento de preços é retroativo a 01/02/2025 (primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e cinco).
Rio Pomba, 16 de abril de 2025.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
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