2º apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO
Ivan Ferreira Martins, Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a cláusula 3.3 do Contrato nº 03/2023 para a prestação de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional para elaboração de laudos, implementação de programas, realização de exames clínicos e acompanhamento SST e-Social, para atender a um total de 20 (vinte) pessoas dentre Vereadores, servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Rio Pomba; AUTORIZA o realinhamento do valor contratado no percentual de 5,172370% apurado pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE, no interregno de 12 meses (outubro/2024 a setembro/2025).
Em consequência, o valor global do Contrato nº 03/2023 passa a ser de R$3.031,19 (três mil, trinta e um reais e dezenove centavos).
O presente realinhamento de preços é retroativo a 10/10/2025 (dez de outubro de dois mil e vinte e cinco).
Rio Pomba, 31 de outubro de 2025.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
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